Dia Internacional dos Direitos da Criança
A 20 de novembro comemora-se um duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os direitos das crianças de todo o mundo: Declaração dos Direitos da Criança (1959) e Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
A Declaração dos Direitos da Criança é um conjunto de princípios proclamados com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os mesmos princípios e resoluções proclamadas (Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.)
A Convenção Sobre os Direitos da Criança assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com todos os direitos das crianças (civis, políticos, económicos, sociais e culturais):
- a não discriminação
- o interesse superior da criança
- a sobrevivência e desenvolvimento
- a opinião da criança
Adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990 listamos alguns dos princípios e artigos proclamados.
Artigo 1 Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo
1 ) A não discriminação da criança
Princípio 10.º : A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.
2 ) O interesse superior da criança
artigo 29.º: A educação deve destinar-se a promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicas, na medida das suas potencialidades. E deve preparar a criança para uma vida adulta activa numa sociedade livre e inculcar o respeito pelos pais, pela sua identidade, pela sua língua e valores culturais, bem como pelas culturas e valores diferentes dos seus.
3 ) A sobrevivência e desenvolvimento
artigo 9.º: A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
artigo 38: Os Estados Partes tomam todas as medidas possíveis na prática para que nenhuma criança com menos de 15 anos participe directamente nas hostilidades. Nenhuma criança com menos de 15 anos deve ser incorporada nos exércitos. Os Estados devem assegurar protecção e assistência às crianças afectadas por conflitos armados, nos termos das disposições previstas pelo direito internacional nesta matéria
4 ) A opinião da criança
artigo 12.º: A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração.
Para nós, na Associação Gesto e Palavra, a criança e os seus direitos são parte da razão da nossa existência.
No programa Contu Mil Sonhos, distinguido pelo prémio "Dia do Voluntariado da Universidade do Porto", em 2021, a nossa missão é fazer as crianças de Contumil sonharem, através da dinamização de atividades pontuais, nomeadamente, o campo de férias anual. Com ele, aspiramos, desde 2017, que Contumil se torne um bairro feliz, onde todas as crianças tenham oportunidade de brincar, explorar o mundo e receber o amor. Queremos mudar o paradigma de que uma criança está "condenada" pelo sítio onde nasceu e mostrar que as crianças são apenas crianças, independentemente do sítio onde vivem ou nascem.
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